Aprovado nesta quarta (27/11) projeto que define e enquadra empresas startups focadas em sustentabilidade. O Projeto de Lei nº 117, de 2024, altera a Lei Complementar n.º 182, de 1º de junho de 2021, para a definição e o enquadramento de empresas startups verdes e dá outras providências. A recente alteração na Lei, que introduz o Capítulo II-A para definir e enquadrar empresas startups verdes, representa um avanço significativo na promoção de soluções ambientais no Brasil. Essa mudança legal visa fortalecer o papel das startups focadas em sustentabilidade, acompanhando sua importância no combate aos desafios climáticos e na transição para uma economia menos dependente de carbono. Com um marco legal dedicado, as startups verdes terão igualdade de condições em relação a outras startups, incentivando a inovação e a preservação do meio ambiente.
O Senador Astronauta Marcos Pontes é o relator do projeto. O Senador Izalci Lucas (PL-DF) foi o relator “ad hoc” e a autoria é do senador Fernando Dueire (MDF-PE). A proposta foi aprovada na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) do Senado e segue para apreciação da Comissão de Meio Ambiente.


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