CCT aprova projetos relevantes de ciência, tecnologia e inovação
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado Federal teve um dia produtivo com a aprovação de importantes projetos que visam fortalecer a pesquisa, a inovação e o desenvolvimento tecnológico no Brasil. O Senador Astronauta Marcos Pontes, com atuação significativa, teve diversos projetos e relatorias apreciados durante a sessão.
As iniciativas, que incluem a Política Nacional de Coleções Biológicas Científicas e o incentivo à pesquisa em petróleo e gás, demonstram um compromisso com o desenvolvimento sustentável e a inovação.
Entre as propostas estão:
1- Projeto de Lei nº 1993/2024:
A iniciativa institui a Política Nacional de Coleções Biológicas Científicas, reconhecendo a importância dessas coleções para a pesquisa científica e a preservação ambiental.
Autor: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Relatoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
A matéria segue para a Secretaria Geral da Mesa.
Entenda: O Brasil possui uma rica biodiversidade essencial para ecossistemas, desenvolvimento científico e bem-estar humano, mas sua conservação requer infraestrutura adequada e políticas eficazes, especialmente na gestão das coleções biológicas científicas. Essas coleções são fundamentais para preservar e estudar a biodiversidade, servindo como repositórios de espécimes que informam pesquisas em áreas como medicina e biotecnologia. Contudo, enfrentam desafios como falta de recursos, problemas de gestão e riscos de perda devido a desastres. A ausência de legislação nacional específica resulta em normas fragmentadas, dificultando a coordenação. Assim, é crucial estabelecer uma Política Nacional de Coleções Biológicas Científicas para garantir diretrizes unificadas, segurança das coleções e acesso aberto aos dados, promovendo a cooperação internacional e reconhecendo a importância dessas coleções na conservação da biodiversidade e no avanço do conhecimento científico.
2- Projeto de Lei nº 5066/2020:
Incentiva a pesquisa e a adoção de novas tecnologias na exploração de petróleo e gás, reforçando o compromisso com a inovação no setor energético.
Autor: Senador Plínio Valério (PSDB/AM)
Relator: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
A matéria segue para a Comissão de Infraestrutura (CI).
Entenda: A Lei nº 9.478, de 1997, determina que a ANP deve incentivar a pesquisa e a adoção de novas tecnologias na exploração e produção de petróleo e gás. Para cumprir essa diretriz, contratos de concessão e partilha de produção estabelecem que as empresas petrolíferas destinem um percentual mínimo de sua receita a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P, D & I). No entanto, é necessário aprimorar o marco legal para garantir uma distribuição equitativa desses recursos entre todas as bacias sedimentares do Brasil, incluindo as terrestres, que são negligenciadas em favor das marítimas. A proposta inclui destinar pelo menos 5% dos recursos da cláusula de P, D & I para projetos em bacias terrestres nos próximos cinco anos, promovendo o desenvolvimento regional e reduzindo desigualdades. Além disso, sugere-se garantir 10% dos recursos para instituições de pesquisa em todas as regiões do país, visando democratizar os benefícios da inovação tecnológica.
3- Projeto de Lei nº 2252/2022:
Declara os Centros de Pesquisa e de Inovação de Empresas (CPIEs) como de especial interesse nacional para a geração de conhecimento e tecnologia.
Autor: Câmara dos Deputados
Relator: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
A matéria segue para a Secretaria Geral da Mesa
Entenda: O Projeto de Lei que declara os Centros de Pesquisa e Inovação de Empresas (CPIEs) como de especial interesse para a geração de conhecimento, tecnologia e inovação visa fortalecer o desenvolvimento brasileiro, conforme o parágrafo único do art. 219 da Constituição Federal. Essa iniciativa reconhece a importância dos CPIEs na promoção da pesquisa e inovação, fundamentais para o avanço tecnológico e econômico do país. Ao estabelecer essa prioridade, o projeto busca incentivar investimentos e ações que melhorem a capacidade dos CPIEs em contribuir para a competitividade nacional, além de fomentar um ambiente propício à colaboração entre empresas e instituições de pesquisa, essencial para enfrentar os desafios contemporâneos e reduzir desigualdades regionais.
4– Projeto de Decreto Legislativo nº PL 350/2020:
Dispõe sobre a qualificação do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. – Ceitec, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Autor: Senador Lasier Martins (PODEMOS/RS)
Relator: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
A matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Entenda: O Decreto nº 10.065, de 2019, é considerado inconstitucional por impor a extinção do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. (CEITEC) por meio de um ato do Poder Executivo, desrespeitando o princípio da primazia da lei, que exige que tal ação seja realizada por legislação específica. A criação da CEITEC foi autorizada pela Lei nº 11.759/2008, e sua extinção também deve seguir o mesmo processo legislativo. O decreto é criticado por revogar dispositivos que limitavam a capacidade do Executivo de extinguir entidades criadas por lei, e a atual Constituição exige que a criação e extinção de órgãos públicos sejam feitas por lei específica, não por decreto. Portanto, conclui-se que o Decreto nº 10.065/2019 carece de fundamento legal e deve ter seus efeitos suspensos.
5– Projeto de Lei nº PL 558/2020:
Susta os efeitos do Decreto nº 10.578 de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a dissolução societária do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. e a publicização das atividades direcionadas à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação no setor de microeletrônica.
Autor: Senador Jaques Wagner (PT/BA), Senador Jean-Paul Prates (PT/RN), Senadora Zenaide Maia (PROS/RN), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senador Humberto Costa (PT/PE)
Relator: Senador Astronauta Marcos Pontes(PL/SP)
A matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Entenda: O Decreto nº 10.578, de 15 de dezembro de 2020, que autoriza a dissolução do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. (CEITEC), é considerado inconstitucional por não ter a autorização do Congresso Nacional, conforme exige a Constituição Federal. A CEITEC, criada pela Lei nº 11.759/2008, desempenha um papel estratégico na indústria de semicondutores, essencial para o desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil. O decreto ignora dados técnicos e a necessidade de aprovação legislativa para a extinção de empresas públicas, o que contraria decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a alienação de controle acionário. Diante disso, é urgente sustar os efeitos do decreto para garantir que o país continue no caminho do desenvolvimento tecnológico e evite retrocessos econômicos.
6– OFÍCIO “S” 68/2018:
Acompanhamento de metas da FINEP
Autor: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relator: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
A matéria segue para a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
Entenda: Encaminha, em cumprimento ao § 3º do art. 37 do Decreto 8.945/2016, a análise do atendimento das metas e resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo da FINEP referente ao ano de 2017. Essa análise visa avaliar o desempenho da FINEP em suas atividades de fomento à ciência, tecnologia e inovação, destacando iniciativas como o Programa Finep Startup, que apoia empresas nascentes intensivas em conhecimento, e outras ações voltadas para o fortalecimento do setor de semicondutores no Brasil. A avaliação busca garantir a transparência e a eficácia das políticas implementadas, contribuindo para o desenvolvimento econômico e tecnológico do país.
A aprovação de projetos pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado Federal, com destaque para a atuação do Senador Astronauta Marcos Pontes, representa um avanço significativo para a ciência e tecnologia no Brasil. Com essas medidas, o Brasil não apenas fortalece sua infraestrutura científica, mas também promove a inclusão de diversas regiões no processo de desenvolvimento tecnológico. Assim, é essencial que o país continue a apoiar e investir em projetos que visem à pesquisa e inovação, garantindo um futuro mais próspero e competitivo.
Veja a discussão dos projetos na íntegra aqui.


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