Senado vai analisar criação do Cadastro Nacional de Condenados

O Senado vai analisar o projeto do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) que cria o Cadastro Nacional de Condenados (PL 442/2025), com alterações no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/1941) e na lei do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro (Lei 14069/2020). Pelo texto, o sistema de consulta processual deverá disponibilizar nome, CPF e uma foto do condenado, além da tipificação penal do crime. Informações, segundo o parlamentar, que vão assegurar transparência e prevenção a situações de risco.

*Por Cesar Mendes

Rádio Senado

ESTÁ EM ANÁLISE NO SENADO O PROJETO QUE CRIA O CADASTRO NACIONAL DE CONDENADOS. REPÓRTER CESAR MENDES. De autoria do senador Astronauta Marcos Pontes, do PL de São Paulo, a proposta de criação do Cadastro Nacional de Condenados altera o Código de Processo Penal, determinando que o sistema de consulta processual disponibilize o nome completo do réu, CPF e, a partir da condenação em primeira instância, também uma fotografia do condenado associada à tipificação penal do crime, inclusive com informações sobre a pena ou medida de segurança imposta. Se tiver uma justificativa, no entanto, o juiz poderá determinar o sigilo dessas informações. O projeto ainda estabelece a retirada da fotografia do condenado do sistema de consultas após o cumprimento da pena. Marcos Pontes explicou que a proposta busca ampliar o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, criado por lei em 2020. (senador Astronauta Marcos Pontes) “A proposta traz um avanço na proteção da sociedade e na transparência do sistema judicial brasileiro, sem impedir a reintegração social dos condenados; mas garantindo que a sociedade possa tomar decisões com segurança e responsabilidade, sem colocar ninguém em risco. Acreditamos que a sociedade tem o direito de ter acesso aos dados e informações de todos os condenados, inclusive suas fotografias, por qualquer espécie de crime, não apenas por crimes sexuais.” Para Marcos Pontes, é fundamental dar aos empregadores o direito de conhecer o histórico completo dos candidatos a uma vaga antes de decidir sobre a contratação; sobretudo, segundo ele, quando esse histórico envolver um crime relacionado a questões de confiança ou de grande impacto econômico. (senador Astronauta Marcos Pontes) “Empresas e empregadores têm o direito de saber com quem estão lidando, especialmente em setores sensíveis como educação, segurança e atendimento ao público.” Marcos Pontes enfatizou ainda que o projeto não impede a ressocialização, vista por ele como fundamental para a reintegração de ex-condenados à sociedade. Mas destacou que hoje as informações sobre condenações criminais não estão acessíveis ao grande público, por isso, a criação do cadastro vai permitir mais transparência, prevenindo futuras situações de risco relacionadas a fraudes e qualquer outro tipo de crime. Da Rádio Senado, Cesar Mendes.

*O PL 442/2025 é de autoria do Senador Astronauta Marcos Pontes. Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para prever a criação do Cadastro Nacional de Condenados.

JUSTIFICAÇÃO

Acreditamos que a sociedade tem o direito de ter acesso aos dados e informações sobre todos os condenados, inclusive suas fotografias, por qualquer espécie de crime, e não apenas crimes sexuais.
No dia a dia, as pessoas firmam contratos diversos, inclusive contratos de trabalho, contraem obrigações, prestam serviços a outras pessoas, de modo que é essencial, para a segurança da sociedade e dos negócios jurídicos, que seja criado o Cadastro Nacional de Condenados, com livre acesso público.
Se, por um lado, a ressocialização de condenados é um tema central na reintegração social e na efetivação da justiça criminal, proporcionando ao indivíduo sua reabilitação, novas perspectivas de vida e
oportunidades para reintegrar-se à sociedade de maneira produtiva, por outro não se pode deixar de considerar que o direito do contratante de proteger seu negócio também deve ser respeitado. Quando uma empresa ou indivíduo decide contratar alguém, há uma série de considerações que precisam ser feitas, tanto do ponto de vista da sua segurança e do seu bem-estar quanto da proteção ao seu patrimônio. A decisão de contratar não deve ser vista como uma barreira à ressocialização, mas é fundamental que o empregador tenha o direito de conhecer o histórico do contratado e decidir se ele pode ou não integrar o ambiente de trabalho.
Neste contexto, é possível equilibrar o direito à ressocialização com o direito de proteção. A legislação pode prever mecanismos que permitam à vítima, ao empregador ou à comunidade em geral tomar decisões informadas sobre a contratação de uma pessoa com antecedentes criminais, especialmente
quando o crime cometido envolve questões de confiança ou impacto econômico. Por exemplo, empresas podem exigir que um candidato tenha cumprido determinados requisitos de reabilitação, ou ainda adotar medidas de segurança no ambiente de trabalho.
O processo de ressocialização não deve ser encarado como um risco para o empregador ou para os negócios, mas sim como uma oportunidade de transformação e reintegração. Contudo, a proteção do empregador e a prudência na contratação de pessoas são direitos legítimos e merecem ser respeitados, sempre buscando o equilíbrio entre a reintegração social e a segurança e confiança da sociedade.
Diante disso, propomos a criação do Cadastro Nacional de Condenados, de caráter amplo, não se restringindo, mas abrangendo o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.

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