Comunicação oficial assinada pelo senador Marcos Pontes aponta preocupações jurídicas, institucionais e humanitárias envolvendo o caso
O Senador Astronauta Marcos Pontes encaminhou comunicação oficial à Embaixada dos Estados Unidos da América no Brasil relatando preocupações institucionais, jurídicas e humanitárias envolvendo a situação do Deputado Federal Alexandre Ramagem.
O senador Jorge Seif (PL), o Senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e parlamentares da oposição assinaram pedido formal no qual afirmam que o Brasil atravessa um momento de “crescente tensão institucional”, destacando que políticos alinhados à direita têm sido “alvo de investigações e medidas de natureza controversa”. Segundo o texto, esse cenário levanta preocupações quanto ao equilíbrio entre os Poderes e à preservação de garantias fundamentais no país. O documento também pede o asilo político ao deputado Alexandre Ramagem.
No documento, é destacada a trajetória profissional de Ramagem como Delegado da Polícia Federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), além de sua legitimidade como representante eleito pelo Estado do Rio de Janeiro. Segundo o texto, os desdobramentos recentes envolvendo o parlamentar têm gerado apreensão em relação à preservação de garantias fundamentais, ao devido processo legal e à segurança jurídica.
A comunicação contextualiza o cenário político e institucional brasileiro após os eventos de 8 de janeiro de 2023, apontando que diversos agentes públicos e figuras políticas passaram a ser alvo de investigações e medidas judiciais consideradas controversas por setores da sociedade. Nesse contexto, o nome de Alexandre Ramagem foi incluído em investigações conduzidas pelo Supremo Tribunal Federal.
O documento ressalta que, no âmbito dessas investigações, há posicionamentos divergentes dentro da própria Corte. O texto menciona, por exemplo, voto do Ministro Luiz Fux que apontou ausência de provas consistentes para sustentar as acusações imputadas ao parlamentar, além de questionamentos sobre aspectos processuais, competência do julgamento e tipificação dos fatos.
Diante desse cenário, o deputado deixou o Brasil acompanhado de sua família, alegando preocupação com sua segurança jurídica e pessoal. A situação se agravou recentemente com sua detenção por autoridades de imigração dos Estados Unidos, o que, segundo o documento, amplia a complexidade do caso sob a ótica humanitária.
A comunicação também menciona informações divulgadas pelo governo norte-americano sobre sanções aplicadas a autoridades brasileiras, no contexto de alegadas violações de direitos fundamentais, reforçando a necessidade de análise cuidadosa do ambiente institucional em que os fatos estão inseridos.
Solicitações às autoridades norte-americanas. No ofício encaminhado, é solicitado
– O registro formal da comunicação pela Embaixada dos Estados Unidos no Brasil;
– O encaminhamento das informações ao Secretário de Estado, ao Procurador-Geral de Justiça e às autoridades responsáveis pela política migratória norte-americana;
– A consideração do contexto político e institucional brasileiro na análise do caso;
– A avaliação da possibilidade de concessão de asilo político ao Deputado Alexandre Ramagem e sua família.
Defesa das garantias e do Estado de Direito
Ao final, o documento reafirma o respeito às instituições dos Estados Unidos e à histórica parceria entre os dois países, destacando que a iniciativa busca contribuir para uma análise equilibrada dos fatos, com base nos princípios da democracia, das liberdades individuais e do Estado de Direito.
“O que está em discussão não é apenas um caso individual, mas a preservação de garantias fundamentais e da segurança jurídica, pilares essenciais de qualquer democracia”, pontua.
Segue documento na íntegra
Brasília, 13 de abril de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor Encarregado de Negócios
GABRIEL ESCOBAR
Encarregado de Negócios
Embaixada dos Estados Unidos da América no Brasil
À Embaixada dos Estados Unidos da América no Brasil, Sirvo-me do presente para, respeitosamente, levar ao conhecimento desta respeitável representação diplomática fatos recentes envolvendo o Deputado Federal brasileiro Alexandre Ramagem, cuja situação tem gerado grande preocupação sob a ótica institucional, jurídica e de direitos fundamentais.
Alexandre Ramagem é Delegado de Polícia Federal de carreira, com histórico reconhecido de atuação no combate ao crime organizado e na segurança pública nacional, como diretor da Agência Brasileira de Inteligência.
Foi eleito Deputado Federal pelo Estado do Rio de Janeiro com expressiva votação popular, representando parcela significativa da sociedade brasileira.
Nos últimos anos, especialmente após os eventos de 8 de janeiro de 2023, observa-se no Brasil um cenário de crescente tensão institucional, no qual diversos atores políticos alinhados à direita — incluindo o ex-Presidente Jair Bolsonaro, seu filho Eduardo Bolsonaro e outros parlamentares e jornalistas
— passaram a ser alvo de investigações e medidas judiciais de natureza controversa.
Nesse contexto, o Deputado Alexandre Ramagem passou a figurar como investigado em procedimentos conduzidos pelo Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, sendo vinculado a alegações relacionadas a uma suposta tentativa de golpe de Estado — acusações
estas que, segundo ampla parcela da sociedade e dos meios político e jurídico, carecem de lastro probatório consistente e apresentam indícios de motivação político-ideológica. Por exemplo, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, votou pela absolvição do Sr. Ramagem de todos os crimes que lhe
foram imputados (https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/9/27096E92ECBD2B_LF_ap26
68_votofinal(1).pdf) .
O ministro Fux afastou a responsabilidade penal de Alexandre Ramagem por ausência de prova de integração típica em organização criminosa, por inexistência de demonstração de atos executórios violentos ou de grave ameaça aptos a configurar os crimes contra o Estado Democrático, por
inadequação típica dos escritos e elementos documentais invocados pela acusação, por desconexão temporal entre parte relevante dos fatos narrados e o período de exercício funcional de Ramagem na ABIN, e, ainda, por vícios processuais prévios que, na visão do ministro, contaminariam o próprio
processo. A opinião jurídica do voto do Ministro Fux se fundamenta em três planos sucessivos:
(i) preliminarmente, sustentou a
incompetência absoluta do STF para o julgamento da ação
penal e, ademais, reconhece cerceamento de defesa por
violação ao contraditório e à ampla defesa, com nulidade
do processo desde o recebimento da denúncia;
(ii) especificamente quanto a Ramagem,
entendeu que a suspensão da ação penal e da prescrição,
já reconhecida em razão da Resolução nº 18/2025 da
Câmara dos Deputados para outros delitos, deveria ser
estendida também à imputação de organização criminosa,
por se tratar de crime permanente e uno; e
(iii) superadas as questões preliminares,
concluiu pela improcedência da pretensão condenatória
em relação a Ramagem tanto pelo crime de organização
criminosa armada quanto pelos crimes de tentativa de
abolição violenta do Estado Democrático de Direito e
golpe de Estado.
(iii.a) No tocante à organização criminosa,
Fux afirma, em essência, que não houve prova de adesão
de Ramagem a uma estrutura criminosa autônoma, estável
e organizada, orientada à prática de número
indeterminado de crimes para a tomada violenta do poder.
O voto registra que a mera proximidade funcional e física
de Ramagem com o então Presidente da República,
inclusive por manter gabinete no Palácio do Planalto
quando chefiava a ABIN, não autoriza presunção de
integração criminosa. Acrescenta, ainda, que não ficou
comprovado o elemento do emprego de arma,
expressamente considerado na imputação, e que os fatos
descritos pela acusação como mais graves teriam se
desenvolvido, segundo a própria narrativa acusatória,
sobretudo a partir de julho de 2022, quando Ramagem já
havia deixado a direção-geral da ABIN em março de 2022
para concorrer a mandato eletivo. Com base nisso, Fux
conclui pela improcedência do pedido condenatório
quanto ao art. 2º da Lei 12.850/2013, nos termos do art.
386, III, do CPP.
(iii.b) Quanto aos crimes dos arts. 359-L e
359-M do Código Penal, o voto sustenta que os elementos
probatórios invocados pela acusação não demonstram
atuação de Ramagem em atos executórios marcados por
violência ou grave ameaça, nem comprovam adesão
subjetiva ao intento de abolir o Estado Democrático de
Direito ou depor o governo legitimamente constituído.
Fux enfatiza que Mauro Cid não incluiu Ramagem no
núcleo da suposta organização criminosa, o que o voto
toma como dado relevante para afastar sua inserção nos
grupos mais radicalizados. Também assenta que os
documentos apreendidos no computador de Ramagem
podem, quando muito, revelar alinhamento ideológico ou
escritos pessoais, mas não preenchem os elementos
típicos dos delitos imputados. Em especial, a mensagem
intitulada “PR Presidente” é tida como juridicamente
inaproveitável naquele momento, porque foi modificada
em 21/03/2023, já em período posterior ao marco
temporal da denúncia e superveniente à diplomação.
(iii.c) O voto também enfrenta, de modo
específico, os eixos narrativos da chamada “ABIN
Paralela”, do uso da ferramenta First Mile e da sugestão
de consulta à AGU para eventual não cumprimento de
decisão judicial. A conclusão de Fux é que, ainda que
algumas dessas condutas pudessem ser reputadas graves
ou reprováveis, não se subsumem aos tipos penais de
abolição violenta do Estado Democrático de Direito ou
golpe de Estado. Sobre a First Mile, o ministro registra
que a ferramenta foi contratada antes da gestão de
Ramagem, deixou de ser usada em maio de 2021, antes
do período delimitado como central na denúncia, e que o
próprio Ramagem determinou apuração interna de
possíveis irregularidades; ademais, os supostos “logs de
entrada” mencionados pela acusação seriam, na leitura do
voto, registros de ingresso no prédio da ABIN, e não
acesso ao sistema. Já a mensagem sugerindo consulta à
AGU para parecer sobre decisão do STF é qualificada
como “grave e infundada”, mas Fux ressalta que não
houve violência, nem mesmo a efetiva realização da
consulta, razão pela qual a conduta não incide no art. 359-
L do CP. Daí a conclusão final pela improcedência do
pedido condenatório quanto aos crimes dos arts. 359-L e
359-M, com fundamento no art. 386, IV, do CPP.
Diante desse cenário, e temendo por sua liberdade, segurança jurídica e integridade familiar, o parlamentar deixou em exílio o território brasileiro acompanhado de sua família, buscando proteção fora do país. Recentemente, conforme amplamente divulgado pela imprensa, houve sua detenção por autoridades de imigração dos Estados Unidos (ICE), o que agrava ainda mais a delicada situação humanitária e jurídica em que se encontra.
Ainda no contexto de violação de Direitos Humanos, do qual o Sr. Ramagem é indiscutivelmente vítima, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autoridade brasileira que determinou sua prisão e extradição, e inclusão em lista de procurados da Interpol, foi sancionado em julho de 2025 pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC) do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos, de acordo com a Ordem Executiva nº 13818 por ser estrangeiro responsável ou cúmplice, ou ter se envolvido direta ou indiretamente em graves violações de direitos humanos.” Segundo o governo norte-americano, por ter comprovadamente usado seu cargo para autorizar prisões preventivas arbitrárias e suprimir a liberdade de expressão (https://home.treasury.gov/news/pressreleases/sb0211):
“Moraes tornou-se uma das pessoas mais
poderosas do Brasil, exercendo imensa autoridade por
meio de sua supervisão de amplas investigações do STF.
De Moraes investigou, processou e reprimiu aqueles que
se envolveram em discursos protegidos pela Constituição
dos EUA, submetendo repetidamente as vítimas a longas
prisões preventivas sem apresentar acusações. Por meio
de suas ações como ministro do STF, de Moraes minou os
direitos de brasileiros e americanos à liberdade de
expressão. Em um caso notável, de Moraes deteve
arbitrariamente um jornalista por mais de um ano em
retaliação por exercer a liberdade de expressão.”
Considerando a relevância institucional do cargo que ocupa, sua trajetória como servidor público, autoridade policial, diretor da Agência Brasileira de Inteligência e representante eleito, bem como as circunstâncias que envolvem o estado de perseguição política e possíveis violações a garantias
fundamentais, entendo ser de extrema importância que tais fatos sejam devidamente conhecidos e avaliados pelas autoridades competentes dos Estados Unidos.
Dessa forma, solicito respeitosamente:
- Que esta comunicação seja formalmente registrada por essa
Embaixada; - Que seu conteúdo seja encaminhado ao Secretário de Estado,
ao Procurador-Geral de Justiça e às autoridades responsáveis pela política
migratória dos Estados Unidos da América;
Que seja considerada, no âmbito das decisões cabíveis, a análise
do contexto político e institucional brasileiro, especialmente no que tange à
alegada perseguição a opositores políticos. - Que seja concedido asilo político para Sr. Alexandre Ramagem
e sua família
Reitero meu profundo respeito às instituições norte-americanas e à histórica parceria entre Brasil e Estados Unidos, pautada na defesa da democracia, das liberdades individuais e do Estado de Direito.
Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
Jorge Seif
Senador da República PL/SC


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